Programa Jovens Talentos

Com a proposta de descobrir e divulgar jovens talentos da música erudita, a Casa de Música de Ouro Branco criou em 2009 o Programa Jovens Talentos. Através do Programa, músicos solistas ou grupos de câmara terão a oportunidade de se apresentarem em uma série de recitais, que serão realizados em Ouro Branco (MG).

Para participar do Programa, o músico solista ou o grupo de câmara fará a sua inscrição, no período de 8 de junho a 20 de julho, com o envio de currículo musical e uma gravação de 30 minutos. A coordenação da Casa de Música fará uma pré-seleção do material encaminhado. Os selecionados irão participar de uma audição, que será realizada na cidade de Ouro Branco – no mesmo local onde irão acontecer os recitais – e contará com a participação de músicos de carreira artística consolidada em Minas Gerais como banca examinadora.

O Programa Jovens Talentos irá selecionar 8 músicos entre solistas ou grupos de câmaras, que irão fazer apresentações públicas, no período de julho a novembro, e irão receber um cachê simbólico de R$500,00. “Além de divulgar o trabalho destes jovens talentos, o Programa tem como objetivo estimular a inserção dos músicos no mercado de trabalho”, declara a coordenadora da Casa de Música, Kênia Libanio. O Programa Jovens Talentos conta com o patrocínio da Cadros Engenharia, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.

Regulamento

Art. 1º – DOS CANDIDATOS

Poderão inscrever-se instrumentistas, cantores (as) de música erudita ou grupos de câmara, com idade máxima de 30 anos, mineiros ou de outros estados comprovadamente residentes em Minas Gerais há mais de dois anos, através de uma cópia da conta de água, luz ou telefone com data anterior a dezembro de 2007.

Parágrafo Único - Não poderão se inscrever parentes diretos de membros da Banca Julgadora, da Casa de Música de Ouro Branco, nem da empresa patrocinadora do Programa.

Os candidatos poderão se inscrever individualmente ou em grupo e, na segunda fase da seleção, se apresentar para uma Banca Julgadora, com formação de no máximo três músicas, durante dez minutos.

Art. 2º – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição poderá ser enviada da seguinte forma:

• Por SEDEX com A.R (aviso de recebimento), contendo:
2.1.1. Breve currículo musical – com descrição do programa que executa atualmente
2.1.2. Ficha de inscrição preenchida (modelo no site
www.casademusica.org);
2.1.3. Gravação de 30 minutos em DVD, das peças que serão apresentadas no recital – especificar nome da peça, compositor e movimentos.
2.1.4. Carta de indicação do professor

As inscrições deverão ser enviadas no período de 8 de junho a 20 de julho de 2009, tomando-se por base o carimbo dos correios, para o endereço abaixo.

Programa Jovens Talentos – Casa de Música

Casa de Música de Ouro Branco
Avenida Augusto Barbosa da Silva, 313 – Pioneiros
Ouro Branco- MG – CEP: 36420-000

Como remetente deve constar o endereço e o nome do concorrente solista ou do grupo de câmara.

As inscrições poderão ser entregues pessoalmente na sede da Casa de Música de Ouro Branco. Informações: (31)3742-3553 ou casademusicaob@gmail.com

Art. 3º - DA PREMIAÇÃO

O Programa Jovens Talentos – Casa de Música irá selecionar 8 músicos solistas ou grupos de câmara para se apresentarem em uma série de recitais, que serão realizados na cidade de Ouro Branco, nos meses de setembro e novembro de 2009. Os selecionados irão receber um cachê de R$500,00 como estímulo e ajuda de custo.
 
3.1 – DA SELEÇÃO

3.1.1. A seleção será realizada em duas fases:
- Pré-Seleção -> análise dos currículos e avaliação das gravações encaminhadas em DVD pelos Correios;
- Os selecionados na pré-seleção terão os nomes divulgados no site da Casa de Música (www.casademusica.org) no dia 25 de julho e serão comunicados do resultado pela equipe organizadora do Programa por telefone e/ou e-mail.
- A segunda fase da seleção será realizada nos dias 1º e 2 de agosto, com a audição de duração de 10 minutos para a Banca Julgadora, formada por músicos de carreira artística consolidada em Minas Gerais.

3.1.2. O(a) candidato(a) deverá apresentar o seu programa para a Banca Julgadora na Capela de Santana da Fazenda Pé do Morro, localizada na cidade de Ouro Branco (MG), em horário previamente indicado pela equipe organizadora do Programa Jovens Talentos – Casa de Música.
 
3.1.3. O resultado final do concurso será anunciado no dia 6 de agosto de 2009, através do site www.casademusica.org

Art. 4º - DOS RECITAIS

4.1. Os músicos solistas ou grupos de câmara selecionados se apresentarão em recitais, no período de agosto a novembro de 2009 e receberão um cachê símbolo/ajuda de custo no valor de R$500,00.

4.2. Os candidatos selecionados deverão encaminhar à Casa de Música o seguinte material até o dia 15 de agosto por e-mail (casademusicaob@gmail.com) :

- currículo atualizado;
- programa completo (relação das músicas e seus autores) ;
- nome dos músicos acompanhantes e seus instrumentos (se houver);
- dados necessários para o pagamento do cachê;
- foto em formato JPEG, com resolução de 300 DPI.

4.3. A divulgação do recital, bem como a confecção das peças gráficas é de responsabilidade da equipe organizadora do Programa Jovens Talentos – Casa de Música.

4.4. O Projeto Jovens Talentos – Casa de Música não se responsabiliza pelas despesas de alimentação, transporte e hospedagem dos candidatos e dos músicos selecionados.

Art. 5º - DISPOSIÇÕES GERAIS
 
5.1. O ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em sua expressa aceitação do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, autorizando assim a utilização nos termos da eventual premiação e/ou conforme as necessidades de promoção e publicidade do Programa Jovens Talentos – Casa de Música, englobando, nessa autorização, o nome e a imagem do concorrente.

5.2. Não haverá uma classificação geral de todos os inscritos no prêmio, ou seja, somente serão divulgados os nomes dos selecionados.
 
5.3. As notas atribuídas pela Banca em todas as fases não serão divulgadas.

5.4. A organização decidirá, ouvida a presidência da Banca Julgadora, sobre questões omissas neste regulamento.

5.5. As decisões da Banca julgadora são soberanas, irrecorríveis e inapeláveis.

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